Lei 6.782/1980 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários da União, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 6.782/1980 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários da União, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.