Decreto 6.003/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Integram a receita da contribuição social do salário-educação os acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes em atraso.

Decreto 6.003/2006 - Artigo 4

Art. 4º. Integram a receita da contribuição social do salário-educação os acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes em atraso.