DECRETO Nº 38.719, DE 30 DE JANEIRO DE 1956.
Outorga concessão à Rádio Assunção Cearense Ltda. para instalar uma estação de radiodifusora de ondas médias.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Assunção Cearense Ltda., com sede em Fortaleza, Estado do Ceará e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº Xll, da mesma constituição.
DECRETA: