Decreto 38.719/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão a Rádio Assunção Cearense Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direto de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato de corrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinados dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser considerada nula a concessão.

Decreto 38.719/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão a Rádio Assunção Cearense Ltda., nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direto de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato de corrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinados dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser considerada nula a concessão.