Art. 5º. Dentro de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo, ficando revogados os Artigos 22 e 45 da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965.
Decreto-Lei 238/1967 - Artigo 5
Art. 5º. Dentro de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo, ficando revogados os Artigos 22 e 45 da Lei número 4.862, de 29 de novembro de 1965.