INSS - 2019 - Instrução Normativa 101 (revogada parcialmente) - Artigo 8

Art. 8º. O instituidor do auxílio-reclusão não poderá acumular os seguintes benefícios:

I - pensão por morte;

II - salário-maternidade;

III - auxílio-doença;

IV - aposentadoria; ou

V - abono de permanência em serviço.

INSS - 2019 - Instrução Normativa 101 (revogada parcialmente) - Artigo 8

Art. 8º. O instituidor do auxílio-reclusão não poderá acumular os seguintes benefícios:

I - pensão por morte;

II - salário-maternidade;

III - auxílio-doença;

IV - aposentadoria; ou

V - abono de permanência em serviço.