Art. 8º. O instituidor do auxílio-reclusão não poderá acumular os seguintes benefícios:
I - pensão por morte;
II - salário-maternidade;
III - auxílio-doença;
IV - aposentadoria; ou
V - abono de permanência em serviço.
I - pensão por morte;
II - salário-maternidade;
III - auxílio-doença;
IV - aposentadoria; ou
V - abono de permanência em serviço.