INSS - 2019 - Instrução Normativa 101 (revogada parcialmente) - Artigo 30

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor:

I - após cento e vinte dias da publicação da MP nº 871, de 2019, em relação ao art. 5º; e

II - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.

RENATO RODRIGUES VIEIRA

INSS - 2019 - Instrução Normativa 101 (revogada parcialmente) - Artigo 30

Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor:

I - após cento e vinte dias da publicação da MP nº 871, de 2019, em relação ao art. 5º; e

II - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.

RENATO RODRIGUES VIEIRA