Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - após cento e vinte dias da publicação da MP nº 871, de 2019, em relação ao art. 5º; e
II - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
RENATO RODRIGUES VIEIRA
I - após cento e vinte dias da publicação da MP nº 871, de 2019, em relação ao art. 5º; e
II - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
RENATO RODRIGUES VIEIRA