INSS - 2019 - Instrução Normativa 101 (revogada parcialmente) - Artigo 16

CAPÍTULO V
DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


Art. 16. O INSS emitirá CTC, para fins de contagem recíproca, ainda que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS tenha sido prestado por servidor público ao próprio ente instituidor, inclusive nas situações de averbação automática.

INSS - 2019 - Instrução Normativa 101 (revogada parcialmente) - Artigo 16

CAPÍTULO V
DA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


Art. 16. O INSS emitirá CTC, para fins de contagem recíproca, ainda que o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS tenha sido prestado por servidor público ao próprio ente instituidor, inclusive nas situações de averbação automática.