INSS - 2019 - Instrução Normativa 101 (revogada parcialmente) - Artigo 7

CAPÍTULO III
DO AUXÍLIO-RECLUSÃO


Art. 7º. O auxílio-reclusão, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recluso em regime fechado, desde que cumprida carência de 24 (vinte e quatro) meses.

INSS - 2019 - Instrução Normativa 101 (revogada parcialmente) - Artigo 7

CAPÍTULO III
DO AUXÍLIO-RECLUSÃO


Art. 7º. O auxílio-reclusão, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja recluso em regime fechado, desde que cumprida carência de 24 (vinte e quatro) meses.