INSS - 2019 - Instrução Normativa 101 (revogada parcialmente) - Artigo 18

Art. 18. Para requerimentos a partir de 18 de janeiro de 2019, não se aplicam:

I - o caput do art. 441 e seu § 1º, no tocante à averbação automática; e

II - os §§ 2º e 3º do art. 441, da IN nº 77/PRES/INSS.

INSS - 2019 - Instrução Normativa 101 (revogada parcialmente) - Artigo 18

Art. 18. Para requerimentos a partir de 18 de janeiro de 2019, não se aplicam:

I - o caput do art. 441 e seu § 1º, no tocante à averbação automática; e

II - os §§ 2º e 3º do art. 441, da IN nº 77/PRES/INSS.