Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor das Justiças Federal, do Trabalho, e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 36.737.273,00 (trinta e seis milhões setecentos e trinta e sete mil duzentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.