Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem:
I - R$ 34.489.785,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais), de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, referente a Recursos Ordinários; e
II - R$ 2.247.488,00 (dois milhões duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais), de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
I - R$ 34.489.785,00 (trinta e quatro milhões quatrocentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e cinco reais), de incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, referente a Recursos Ordinários; e
II - R$ 2.247.488,00 (dois milhões duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e oito reais), de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.