DECRETO Nº 65.400, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969
Da nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966.
Os Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o item II, do artigo 83 da Constituição,
DECRETAM: