Decreto 93.896/1987 - Ementa

DECRETO Nº 93.896, DE 7 DE JANEIRO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECCHI", situado nos Municípios de Salto do Céu e Rio Branco, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Decreto 93.896/1987 - Ementa

DECRETO Nº 93.896, DE 7 DE JANEIRO DE 1987.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA MONTECCHI", situado nos Municípios de Salto do Céu e Rio Branco, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA: