Lei 7.669/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei, criados pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980.

Lei 7.669/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei, criados pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980.