DECRETO-LEI Nº 499, DE 17 DE MARÇO DE 1969.
Institui nova carteira de identidade para estrangeiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e
CONSIDERANDO que a carteira de identidade para estrangeiros, criada pelo artigo 135, do Decreto nº 3.010, de 20 de agôsto de 1938, e denominada, "carteira modêlo 19", apresenta forma e conteúdo inteiramente obsoletos e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar efetivo o contrôle, pelas autoridades federais, da expedição da carteira de identidade para estrangeiros com permanência definitiva no País,
DECRETA: