DECRETO Nº 93.203, DE 2 DE SETEMBRO DE 1986.
Promulga o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 61, de 05 de dezembro de 1984, o Tratado da Comunidade Íbero-Americana de Previdência Social, concluído em Quito, a 17 de março de 1982:
CONSIDERANDO que o Instrumento de Adesão ao referido Tratado foi depositado junto à Organização Íbero-Americana de Previdência Social, em Madri, a 28 de agosto de 1985,
DECRETA: