Lei Complementar 176/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Lei Complementar 176/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Considera-se implementada a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).