Art. 6º. A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1º desta Lei Complementar.
Art. 6º. A União incluirá, em suas leis orçamentárias anuais, a quantia necessária à realização da despesa prevista no art. 1º desta Lei Complementar.