Lei Complementar 176/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2020 - Edição extra

Lei Complementar 176/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2020 - Edição extra