Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.
Lei 10.911/2004 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003.