Lei 6.150/1974 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.944, de 14 de agosto de 1953.

Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1974

Lei 6.150/1974 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.944, de 14 de agosto de 1953.

Brasília, 3 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1974