Lei 6.150/1974 - Artigo 3

Art. 3º. O iodato de potássio deverá obedecer as especificações de contratação e pureza determinadaspela Farmacopéia Brasileira.

Lei 6.150/1974 - Artigo 3

Art. 3º. O iodato de potássio deverá obedecer as especificações de contratação e pureza determinadaspela Farmacopéia Brasileira.