Lei 6.150/1974 - Artigo 4

Art. 4º. É obrigatória a inscrição nas embalagens de sal destinado ao consumo humano, em caracteres perfeitamente legíveis, da expressão "Sal Iodado".

Lei 6.150/1974 - Artigo 4

Art. 4º. É obrigatória a inscrição nas embalagens de sal destinado ao consumo humano, em caracteres perfeitamente legíveis, da expressão "Sal Iodado".