Decreto 12.335/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.13;

b) três CCE 1.10;

c) um CCE 1.07;

d) quatorze CCE 1.05;

e) um CCE 2.08;

f) um CCE 2.07;

g) uma FCE 1.06;

h) sete FCE 1.02; e

i) duas FCE 2.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibram:

a) dois CCE 1.15;

b) uma FCE 1.15;

c) duas FCE 1.14;

d) quatorze FCE 1.10;

e) sete FCE 1.07;

f) trinta FCE 1.05;

g) uma FCE 1.04;

h) uma FCE 1.03;

i) dezessete FCE 1.01; e

j) três FCE 2.07.

Decreto 12.335/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) cinco CCE 1.13;

b) três CCE 1.10;

c) um CCE 1.07;

d) quatorze CCE 1.05;

e) um CCE 2.08;

f) um CCE 2.07;

g) uma FCE 1.06;

h) sete FCE 1.02; e

i) duas FCE 2.03; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibram:

a) dois CCE 1.15;

b) uma FCE 1.15;

c) duas FCE 1.14;

d) quatorze FCE 1.10;

e) sete FCE 1.07;

f) trinta FCE 1.05;

g) uma FCE 1.04;

h) uma FCE 1.03;

i) dezessete FCE 1.01; e

j) três FCE 2.07.