Decreto 7.193/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Embaixada brasileira em Djibuti, na República de Djibuti, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Adis Abeba.

Decreto 7.193/2010 - Artigo 1

Art. 1º. A Embaixada brasileira em Djibuti, na República de Djibuti, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Adis Abeba.