Art. 4º. O campus de Jataí, constituído das unidades de Riachuelo e Jatobá - Cidade Universitária José Cruciano de Araújo, passa a integrar a UFJ.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:
I - cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;
II - alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFJ, independentemente de qualquer outra exigência; e
III - cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFG disponibilizados para funcionamento do campus na data de entrada em vigor desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:
I - cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;
II - alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFJ, independentemente de qualquer outra exigência; e
III - cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFG disponibilizados para funcionamento do campus na data de entrada em vigor desta Lei.