Lei 13.635/2018 - Artigo 13

Art. 13. A UFJ encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de nomeação do Reitor e Vice-Reitor pro tempore.

Lei 13.635/2018 - Artigo 13

Art. 13. A UFJ encaminhará ao Ministério da Educação proposta de estatuto no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de nomeação do Reitor e Vice-Reitor pro tempore.