Lei 13.635/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Fica o Poder Executivo federal autorizado a transferir para a UFJ bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento.

Lei 13.635/2018 - Artigo 6

Art. 6º. Fica o Poder Executivo federal autorizado a transferir para a UFJ bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao seu funcionamento.