Lei 13.635/2018 - Artigo 10

Art. 10. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC):

I - sete CD-2;

II - oito CD-3;

III - vinte e cinco CD-4;

IV - cinquenta e três FG-1;

V - cento e seis FG-2;

VI - sessenta e três FG-3; e

VII - dois FCC.

Lei 13.635/2018 - Artigo 10

Art. 10. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), Funções Gratificadas (FG) e Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC):

I - sete CD-2;

II - oito CD-3;

III - vinte e cinco CD-4;

IV - cinquenta e três FG-1;

V - cento e seis FG-2;

VI - sessenta e três FG-3; e

VII - dois FCC.