Decreto 10.052/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão se reunirá em caráter ordinário quadrimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital terá o voto de qualidade em caso de empate.

Decreto 10.052/2019 - Artigo 4

Art. 4º. A Comissão se reunirá em caráter ordinário quadrimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º - Além do voto ordinário, o Presidente da Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital terá o voto de qualidade em caso de empate.