Art. 7º. A participação na Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 10.052/2019 - Artigo 7
Art. 7º. A participação na Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.