Decreto 8.516/2015

Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4 º e § 5 º do art. 1 º da Lei n º 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei n º 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Decreto 8.516/2015

Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4 º e § 5 º do art. 1 º da Lei n º 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei n º 12.871, de 22 de outubro de 2013.