Decreto 8.516/2015 - Artigo 15

Art. 15. Compete à CNRM definir a matriz de competência para a formação de especialistas na área de residência médica.

Decreto 8.516/2015 - Artigo 15

Art. 15. Compete à CNRM definir a matriz de competência para a formação de especialistas na área de residência médica.