Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 87.047.716,00 (oitenta e sete milhões, quarenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.088.788,00 (quatro milhões, oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais).
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 87.047.716,00 (oitenta e sete milhões, quarenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 4.088.788,00 (quatro milhões, oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais).