Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério dos Transportes e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 91.136.504,00 (noventa e um milhões, cento e trinta e seis mil, quinhentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.