Decreto 10.908/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Educação; e

VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.

...............

§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

..............." (NR)

Decreto 10.908/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

...............

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério da Educação; e

VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.

...............

§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

..............." (NR)