Art. 1º. O Decreto nº 9.853, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
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IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Educação; e
VI - Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social.
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§ 2º - Os membros da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
..............." (NR)