LEI Nº 5.134, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966.
Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.134, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966.
Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.134, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966.
Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: