Decreto 12.173/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.173, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, no art. 26 e no art. 27 da Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024,

DECRETA:

Decreto 12.173/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.173, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, no art. 26 e no art. 27 da Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024,

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