DECRETO Nº 12.173, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e sobre o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, no art. 26 e no art. 27 da Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024,
DECRETA: