Art. 8º. O regimento interno do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo será proposto pela Secretaria-Executiva e deverá ser aprovado pela maioria qualificada de dois terços de seus membros.
Decreto 12.173/2024 - Artigo 8
Art. 8º. O regimento interno do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo será proposto pela Secretaria-Executiva e deverá ser aprovado pela maioria qualificada de dois terços de seus membros.