DECRETO-LEI Nº 353, DE 24 DE MARÇO DE 1938.
Modifica a alínea "e" do art. 5º, do decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 353, DE 24 DE MARÇO DE 1938.
Modifica a alínea "e" do art. 5º, do decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 353, DE 24 DE MARÇO DE 1938.
Modifica a alínea "e" do art. 5º, do decreto-lei nº 291, de 23 de fevereiro de 1938.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
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