Lei 13.922/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.

Lei 13.922/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Dia Nacional do Rodeio, que será comemorado todo dia 4 de outubro de cada ano.