Art. 10. A Secretaria-Executiva da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva será exercida pela Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.