Decreto 9.879/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de obter esclarecimentos sobre determinada matéria ou setores específicos em discussão no âmbito da gestão coletiva de direitos autorais.

Decreto 9.879/2019 - Artigo 7

Art. 7º. A Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de obter esclarecimentos sobre determinada matéria ou setores específicos em discussão no âmbito da gestão coletiva de direitos autorais.