Decreto 9.879/2019 - Artigo 9

Art. 9º. Os membros da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Decreto 9.879/2019 - Artigo 9

Art. 9º. Os membros da Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.