Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva, que tem como objetivo promover o aprimoramento da gestão coletiva de direitos autorais no País, por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras e do exame das melhores práticas internacionais.