Decreto 9.879/2019 - Artigo 4

Art. 4º. As associações de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 3º poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato, nas seguintes situações:

I - vacância do titular e do suplente; e

II - a pedido da entidade ou da chapa que os indicou.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, os membros titulares ou suplentes substitutos exercerão o mandato pelo prazo remanescente.

Decreto 9.879/2019 - Artigo 4

Art. 4º. As associações de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 3º poderão indicar novo conselheiro e novo suplente no curso do mandato, nas seguintes situações:

I - vacância do titular e do suplente; e

II - a pedido da entidade ou da chapa que os indicou.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, os membros titulares ou suplentes substitutos exercerão o mandato pelo prazo remanescente.