DECRETO Nº 9.879, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013,
DECRETA: