Título
BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS.
Tese
Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 179 da SBDI-1) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
Precedentes
RR - 311156-21.1996.5.01.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 28/04/2000
RR - 113664-62.1994.5.02.5555 — Ermes Pedro Pedrassani — 23/02/1996
RR - 192487-16.1995.5.02.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 17/04/1998
RR - 301367-95.1996.5.01.5555 — Francisco Fausto — 05/11/1999
ED-E-RR - 339255-64.1997.5.01.5555 — Vantuil Abdala — 18/06/1999
E-RR - 264722-71.1996.5.01.5555 — Rider de Brito — 20/08/1999
BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS.
Tese
Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 179 da SBDI-1) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
Precedentes
RR - 311156-21.1996.5.01.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 28/04/2000
RR - 113664-62.1994.5.02.5555 — Ermes Pedro Pedrassani — 23/02/1996
RR - 192487-16.1995.5.02.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 17/04/1998
RR - 301367-95.1996.5.01.5555 — Francisco Fausto — 05/11/1999
ED-E-RR - 339255-64.1997.5.01.5555 — Vantuil Abdala — 18/06/1999
E-RR - 264722-71.1996.5.01.5555 — Rider de Brito — 20/08/1999