Decreto 11.284/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2022.

Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2022 - Edição extra

Decreto 11.284/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2022.

Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2022 - Edição extra